


::: Luis Wilker (Profissional de T.I.)
A importante missão de monitorar funcionários!
Não é de hoje que pessoas mal-intencionadas tentem tirar proveito da tecnologia para praticar delitos das mais variadas formas. Quando essas ocorrências partem de dentro de uma empresa, é muito provável que a mesma possa ser penalizada por co-responsabilidade.
Monitorar, acompanhar e auditar os meios tecnológicos disponíveis na empresa para garantir seu uso adequado é altamente necessário para salvaguardar a companhia, em casos de violação legal, seja ela cometida contra outrem, ou a própria empresa, praticada por um funcionário.
A cada período de tempo, o nosso país vem amadurecendo quanto à legislação para crimes digitais, na verdade, existem especialistas nesta área que já conseguem classificar alguns crimes digitais e enquadrá-los em leis existentes. Muito ainda temos que fazer, mas o judiciário caminha na direção certa e melhora a cada ciclo de tempo.
Apenas para exemplificar, comentários maldosos por e-mail pode se configurar como calúnia e a divulgação de mensagens falsas como spam, cujo tem punições de reclusão de 15 dias e um mês ou multa, respectivamente. Os crimes digitais podem ocorrer de duas formas; quando se usa o meio eletrônico para cometer o delito ou contra o próprio meio digital, como invasão de sistemas.
Um dos maiores especialistas em crimes digitais, o advogado Renato Ópice Blum, exemplifica delitos atividades como: uso não-autorizado de imagem / plágio / pirataria / ofensa à honra e à reputação / fraudes eletrônicas / uso indevidos de senha por colaborador / vazamento de informação confidencial / quebra de sigilo profissional por e-mail / furto de dados / mau uso das ferramentas de trabalho / download de softwares não-autorizados ou não-homologados assim como arquivos (mp3).
A lista não pára por aí. Segundo o advogado, a empresa “pode e deve” monitorar as ações realizadas em seu parque e assegurar a segurança da informação além de estar preocupada com a questão da co-responsabilidade em atos criminosos. É claro que é muito importante que a companhia deixe isto bem claro e de preferência escrito e assinado, como exigido por normas de segurança.
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